- 1 -A fase da formação teórica visa proporcionar aos trabalhadores:
- a)Um conhecimento das atribuições, funcionamento e modos de actuação da IGAP e dos direitos e deveres dos trabalhadores da carreira especial de inspecção, bem como da deontologia do serviço público;
- b)Conhecimentos técnicos específicos indispensáveis ao desempenho das actividades de inspecção e auditoria, considerando as várias matérias em causa, bem como dos suportes legais e metodológicos aplicáveis.
- 2 -A formação teórica inclui, designadamente, o seguinte conjunto de conteúdos:
- a)Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);
- b)Conceitos, tipos e produtos de inspecção e auditoria;
- c)Normas e procedimentos de auditoria;
- d)Ética, deontologia e atitude profissional do inspector ou do auditor;
- e)Princípios, regras e responsabilidades de gestão pública;
- f)Noções fundamentais de contabilidade pública;
- g)Contratação pública;
- h)Organização e atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- i)Intervenção da IGAP no âmbito da auditoria e controlo.
- 3 -A formação teórica conclui-se com a realização de uma prova de conhecimentos cuja avaliação se traduz numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 4 -O resultado da avaliação a que se refere o número anterior é comunicado ao trabalhador pelo júri.
Artigo 3.º — Formação teórica
Vigente desde: 21/06/2011
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