São classificadas na 3.ª categoria as praças da classe de mergulhadores que concluam com aproveitamento o curso de formação complementar de praças mergulhador-sapador ou os sargentos e praças que concluam o curso de especialização em sapador submarino.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026