- 1 -São classificadas na 1.ª categoria as praças da classe de mergulhadores que satisfaçam as condições de promoção a segundo-sargento mergulhador.
- 2 -O ingresso na categoria de sargentos mantém o direito à categoria de mergulhador anteriormente possuída como praça, nas condições do número anterior, e demais disposições do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026