Além das funções inerentes aos seus postos, na sua qualidade de militares da Armada, competem aos mergulhadores, em grau de responsabilidade adequado, as seguintes:
1) Mergulhadores-sapadores:
- a)Participar nas ações de carácter defensivo e ofensivo próprias da guerra de minas e de sabotagem submarina;
- b)Cooperar na inativação de armamento explosivo que seja encontrado nas áreas de responsabilidade naval;
- c)Proceder a buscas nas obras vivas dos navios de guerra e mercantes, inativando todo o armamento explosivo que seja encontrado;
- d)Efetuar operações de defesa de portos e de assalto e limpeza de praias, especialmente em áreas submersas;
- e)Prestar assistência aos navios da Armada em inspeções e reparações de obras vivas;
- f)Executar serviços de salvação marítima, nomeadamente a recuperação de naufragados, reflutuações e assistência a submarinos;
- g)Executar trabalhos subaquáticos, nomeadamente demolições submarinas e obras portuárias;
- h)Colaborar em missões de busca e salvamento, nomeadamente em socorros a náufragos;
- i)Guardar e conservar o material, incluindo o de demolição, em uso ou distribuído para utilização no respetivo serviço;
- j)Ministrar instrução de material, equipamento e técnica de mergulho;
- l)Efetuar os registos e escrituração inerentes ao serviço;
2) Mergulhadores-nadadores de combate:
- a)Efetuar deslocações discretas no meio aquático, no âmbito da execução de incursões anfíbias, e bem assim outras ações especiais de natureza militar, no âmbito das missões da Marinha;
- b)Efetuar os registos e a escrituração inerentes ao serviço;
3) Mergulhadores-vigias:
- a)Proceder a buscas nas obras vivas dos navios;
- b)Executar pequenas reparações subaquáticas no âmbito do serviço de limitação de avarias;
- c)Cooperar nas missões de busca e salvamento marítimo e de resgate de náufragos a partir de uma unidade naval;
4) [Revogado.]