- 1 -Ao Agrupamento de Mergulhadores compete controlar o estado de preparação de todos os mergulhadores da Armada, exigindo, se assim o entender necessário, que estes provem estar aptos para a execução dos trabalhos normais da sua especialidade.
- 2 -Compete ainda ao Agrupamento de Mergulhadores a inspeção periódica de todo o material de mergulho existente nas unidades e serviços da Marinha.
Artigo 35.º
Vigente desde: 29/05/2026
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