- 1 -O ICP deverá manter aberto um livro contendo todas as peças integrantes do processo do concurso, os pedidos de esclarecimento solicitados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, entre as 9 e as 12 horas e as 13 e as 16 horas e 30 minutos, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes poderão solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro.
Artigo 8.º — Livro de consulta
Vigente desde: 23/03/1991
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