- 1 -As candidaturas para obtenção da licença devem ser formalizadas mediante pedido dirigido ao membro do Governo com competências na área das comunicações, em triplicado e redigido em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina.
- 2 -Os pedidos devem ser remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregues em mão pelos candidatos, na sede do ICP, contra guia de entrega, entre as 9 e as 12 horas e as 13 e as 16 horas e 30 minutos.
- 3 -O prazo para entrega dos pedidos termina 60 dias contados a partir da data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
- 4 -Para efeitos do número anterior é considerada data da entrega o dia do registo ou o da recepção no ICP, conforme os dados, do pedido de candidatura.
Artigo 9.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/03/1991
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Em vigor desde 23/03/1991