- 1 -À divulgação dos resultados do concurso nos termos do artigo 31.º segue-se uma 2.ª fase do concurso, no prazo fixado no anexo I.
- 2 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
- b)As vagas sobrantes dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 3 -As instituições de ensino superior devem comunicar ao Departamento do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I:
- a)As vagas sobrantes dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- b)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 4 -As vagas colocadas a concurso na 2.ª fase são divulgadas através de edital do director do Departamento do Ensino Superior, a afixar nos serviços do acesso no prazo referido no anexo I.
- 5 -À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
- a)Os candidatos não colocados na 1.ª fase;
- b)Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase, a não apresentaram;
- c)Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase;
- d)Os estudantes colocados na 1.ª fase, desde que não tenham obtido colocação na sua primeira opção e apenas concorram às opções anteriores àquela em que obtiveram colocação.
- 6 -As vagas libertadas na sequência da recolocação de estudantes nas condições da alínea d) do número anterior são colocadas a concurso desde que o par estabelecimento/curso a que respeitam tenha vagas a concurso na 2.ª fase.
- 7 -A matrícula dos estudantes referidos na alínea d) do n.º 5 que venham a ser recolocados na 2.ª fase é transferida oficiosamente.
- 8 -Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
- 9 -À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
Artigo 34.º — 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 04/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1996