- 1-O não cumprimento das obrigações de serviço público, que justificam a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros abrangidos pelo zonamento tarifário dos passes intermodais e decorrentes da presente portaria, por parte de qualquer dos Operadores, dá lugar à suspensão do pagamento das compensações financeiras que se mantém enquanto durar o incumprimento.
- 2-Nos termos da alínea e) do n.º 2 e do n.º 4, ambos do artigo 2.º, alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, artigo 9.º, alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, a exploração de transportes coletivos de passageiros de serviço público pode cessar, ser limitada e suspensa, caso se verifique o incumprimento das obrigações de serviço público, legalmente previstas e inerentes à exploração do serviço de interesse público ou geral autorizado, concessionado ou contratualizado, incluindo a obrigação de disponibilização de passes intermodais.
- 3-O incumprimento das obrigações de serviço público, legalmente previstas, inerentes à exploração do serviço de interesse público ou geral autorizado, concessionado ou contratualizado, incluindo a obrigação de disponibilização de passes intermodais, constitui falta de exploração do serviço, para os efeitos do disposto no artigo 126.º, n.º 2, no artigo 210.º n.º 2 alínea c) e no artigo 211.º n.º 1 alínea a) do Regulamento de Transportes em Automóveis.
- 4-Aplicam-se, supletivamente, ao incumprimento do estabelecido da presente portaria, as regras relativas ao cumprimento de obrigações constantes da respetiva autorização, concessão e/ou contrato, que fundamentam a atribuição do serviço de interesse geral prosseguido pelo operador em causa e, ainda, as regras previstas no Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, no Regulamento de Transportes em Automóveis e em quaisquer outras normas aplicáveis à autorização, concessão e/ou contrato em causa.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2013