- 1-São entidades competentes para a implementação e fiscalização da disponibilização dos passes intermodais e cálculo da respetiva compensação financeira:
- a)A Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) nos termos da Lei nº 1/2009 de 5 de janeiro;
- b)A Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
- 2-A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) é a entidade competente para o pagamento das compensações financeiras devidas.
- 3-Na implementação e gestão dos passes intermodais, a AMTL articula-se com os operadores em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º.
- 4-A AMTL articula com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) a prestação de informação sobre vendas, tarifas e compensações financeiras, trimestralmente, para efeitos de centralização de informação a nível nacional.
Artigo 4.º — Entidades competentes
Vigente desde: 31/07/2013
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Em vigor desde 31/07/2013