O cumprimento do regime tarifário estabelecido nas disposições legais e regulamentares aplicáveis à exploração do serviço público de transportes, designadamente no que diz respeito à disponibilização de passes intermodais, constitui uma obrigação de serviço público inerente àquela exploração, nos termos estabelecidos na Lei de Bases dos Sistema de Transporte Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90, de 17 de março, na sua redação atual, e no Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Exploração de serviço público de transportes
Vigente desde: 31/07/2013
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