Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de agosto, é derrogada a restrição de operação prevista no n.º 8 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março, nas condições e períodos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 2.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 12/08/2015
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