- 1 -A direcção de enfermagem procede à adequação dos padrões da qualidade às diversas unidades de cuidados, tendo em conta, designadamente:
- a)O plano de actividades do estabelecimento ou serviço de saúde, das unidades e dos conjuntos de unidades e os respectivos planos de actividades de enfermagem;
- b)O seu plano estratégico;
- c)Os padrões da qualidade de cuidados de enfermagem definidos;
- d)As funções prosseguidas pelos enfermeiros.
- 2 -A adequação a que se refere o número anterior é objecto de divulgação interna no estabelecimento ou serviço de saúde.
- 3 -O conselho coordenador da avaliação procede à divulgação das normas de actuação e dos critérios de avaliação, quer dos objectivos individuais, quer dos comportamentos profissionais.
- 4 -Em reunião da equipa de enfermagem de cada unidade, os enfermeiros avaliadores:
- a)Apresentam as normas de actuação e os critérios de avaliação, a aplicar na respectiva unidade;
- b)Referenciam a documentação existente relacionada com o processo de avaliação.
- 5 -A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre de cada ano civil.
Artigo 14.º — Planeamento
Vigente desde: 21/06/2011
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