- 1 -A avaliação de cada comportamento é expressa em três níveis:
- a)«Comportamento demonstrado a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Comportamento demonstrado», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Comportamento não demonstrado», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Comportamentos profissionais» é a média aritmética simples das pontuações atribuídas aos comportamentos escolhidos para cada avaliado.
Artigo 6.º — Avaliação dos comportamentos
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