- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros da avaliação.
- 2 -Para o parâmetro «Objectivos individuais» é atribuída uma ponderação mínima de 70 % e para o parâmetro «Comportamentos profissionais» uma ponderação máxima de 30 %.
- 3 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em cada parâmetro, nos seguintes termos:
- a)Desempenho relevante, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Desempenho adequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 2 a 3,999;
- c)Desempenho inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
- 4 -As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às milésimas.
Artigo 7.º — Avaliação final
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011