- 1 -Os jovens voluntários são selecionados tendo em conta os requisitos específicos das ações.
- 2 -No processo de seleção serão utilizados como critérios de desempate:
- a)Maior número de horas de formação na área do voluntariado;
- b)Data de entrada da candidatura na plataforma informática.
- 3 -Para a participação em ações de longa duração, os jovens voluntários devem ter realizado formação geral na área do voluntariado com uma duração mínima de 5 horas.
Artigo 12.º — Seleção dos jovens voluntários
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013