- 1 -O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.
- 2 -Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.
Artigo 21.º — Parcerias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2023
Portaria n.º 39/2023 - 1.ª Série(06/02/2023)
Original