- 1 -Os cartões têm uma validade de cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o seu prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.
- 2 -Os cartões são obrigatoriamente devolvidos ao serviço competente sempre que o seu titular cesse o exercício das funções, por virtude das quais o cartão lhe foi atribuído.
Artigo 4.º — Validade
Vigente desde: 06/09/2016
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Em vigor desde 06/09/2016