O uso dos cartões de identificação do IMT, I. P., pelo seu titular depende do exercício efetivo de funções, pelo que são obrigatoriamente devolvidos sempre que ocorra extinção ou suspensão da relação jurídica de emprego, incluindo situações de doença prolongada, suspensão preventiva e pena de suspensão nos termos do estatuto disciplinar ou judicialmente determinada, ou utilização de um qualquer instrumento de mobilidade.
Artigo 5.º — Devolução
Vigente desde: 06/09/2016
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Em vigor desde 06/09/2016