A unidade funcional Administrativa e Financeira é a unidade responsável pela organização e execução de todas as tarefas e responsabilidades na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria, auditorias e fiscalizações e ainda na área de apoio administrativo geral, nomeadamente expediente e arquivo, aquisições, gestão de stocks e património.
Artigo 10.º — Unidade Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/04/1999
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Em vigor desde 06/04/1999