À unidade funcional de Estatística compete assegurar a concepção, planeamento e execução de projectos e produção estatística associados à nova situação da segurança social, século XXI, bem como estudos e análises estatísticas e tratamento e divulgação de informação, sendo responsável ainda pela articulação com o Sistema Estatístico Nacional.
Artigo 7.º — Unidade de Estatística
Vigente desde: 06/04/1999
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Em vigor desde 06/04/1999