A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias e postos de atendimento:
- a)Conservatória do Registo Comercial de Aveiro;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Beja;
- c)Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Faro;
- e)Conservatória do Registo Comercial da Guarda;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Leiria;
- g)Conservatória do Registo Comercial de Mirandela;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Odivelas e respectivo posto de atendimento na Loja do Cidadão de Odivelas;
- i)Conservatória do Registo Comercial de Portalegre;
- j)Conservatória do Registo Comercial de Santarém;
- l)Conservatória do Registo Comercial de Setúbal;
- m)Conservatória do Registo Comercial de Sintra;
- n)Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo;
- o)Conservatória do Registo Comercial de Vila Real;
- p)Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão;
- q)Conservatória do Registo Comercial de Viseu.