Para o ano lectivo de 2010-2011, são elegíveis os frutos e produtos hortícolas, respectivas quantidades ou porções e pesos identificados no anexo da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 1.º — Produtos elegíveis
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011