- 1 -O IGFEJ, I. P. assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
- a)A realização das ações e o cumprimento dos respetivos objetivos, conforme aprovado;
- b)O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
- 2 -Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFEJ, I. P..
- 3 -Para efeitos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira, os beneficiários deverão apresentar:
- a)Relatórios semestrais, em projetos com prazo de duração superior a 12 meses;
- b)O relatório final, no final de cada projeto.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 01/08/2017
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