- 1 -Intervêm no processo de avaliação:
- a)O professor;
- b)O aluno;
- c)O conselho de turma;
- d)O diretor de curso;
- e)Os órgãos de gestão e administração da escola;
- f)O encarregado de educação;
- g)O monitor designado pela entidade de acolhimento, se for o caso;
- h)Os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
- i)Os representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;
- j)Personalidades de reconhecido mérito na área artística do curso ou nos sectores profissionais afins aos cursos;
- k)A administração educativa.
- 2 -A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos encarregados de educação, dos serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e dos demais intervenientes, no processo de avaliação, nos termos definidos no regulamento interno.
Artigo 9.º — Intervenientes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018