- 1 -A supervisão da FCT cabe:
- a)Ao professor-orientador, docente que assegura a especialização do curso, em representação da escola;
- b)Ao monitor, em representação da entidade de acolhimento.
- 2 -São funções do professor-orientador planear, acompanhar e avaliar a FCT, em conjunto com o monitor e o aluno, nos termos definidos no regulamento da FCT, e em articulação com o diretor de curso.
Artigo 8.º — Professor-orientador da formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018