- 1 -A supervisão da FCT cabe:
- a)Ao professor-orientador, docente que assegura uma das disciplinas da componente de formação técnica-artística, em representação do estabelecimento de ensino;
- b)Ao monitor, em representação da entidade de acolhimento.
- 2 -São funções do professor-orientador planear, acompanhar e avaliar a FCT, em conjunto com o monitor e o aluno, nos termos definidos no regulamento da FCT, e em articulação com o diretor de curso.
Artigo 10.º — Professor-orientador da formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018