- 1 -O plano de estudos do Curso Secundário de Dança, constante do anexo i, integra, no 12.º ano, uma formação em contexto de trabalho (FCT).
- 2 -A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.
- 3 -A FCT realiza-se, preferencialmente, em posto de trabalho, em companhias de dança profissionais, empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho pontuais ou sob a forma de estágio.
- 4 -A FCT pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho.
Artigo 6.º — Formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018