É aditado à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, 1322/2007, de 4 de Outubro, e 56/2010, de 21 de Janeiro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 16.º-A
Disciplinas com oferta de exame final nacional
- 1 -Na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral e nas disciplinas bienais da componente de formação específica, havendo oferta de exame final nacional, não há lugar à elaboração de provas de equivalência à frequência, sendo estas substituídas pelas provas dos exames finais nacionais correspondentes.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, as provas realizadas pelos alunos são enviadas ao agrupamento de exames para efeito de classificação.