- 1 -Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade no ano lectivo de 2010-2011 são integrados no mesmo ano de escolaridade nos planos de estudo aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril.
- 2 -O plano de estudo dos alunos matriculados no 11.º ou no 12.º anos de escolaridade no ano lectivo de 2011-2012 não integra a Formação Cívica nem a Área de Projecto.
- 3 -Os alunos que no ano lectivo de 2011-2012 estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos de escolaridade e que nesse ano lectivo ou nos anos lectivos subsequentes fiquem retidos não estão sujeitos à realização da Formação Cívica.
- 4 -Os alunos que frequentaram o 12.º ano de escolaridade no ano lectivo de 2010-2011, sem o concluir, e que não tenham realizado a Área de Projecto ficam dispensados da sua realização.
- 5 -No caso de o aluno não ter concluído o ensino secundário no ano lectivo de 2010-2011 apenas por não ter realizado a Área de Projecto, pode inscrever-se no ano lectivo de 2011-2012 nas disciplinas do 12.º ano de escolaridade para efeitos de melhoria de classificação, de acordo com as possibilidades da escola.
- 6 -A classificação obtida na Área de Projecto pelos alunos que não concluíram o 12.º ano de escolaridade no ano lectivo de 2010-2011 pode contar, por opção do aluno, para efeitos de cálculo da média final de curso.
- 7 -Os alunos que tenham ingressado no 10.º ano de escolaridade antes do ano lectivo de 2010-2011 e só venham a concluir o ensino secundário no ano lectivo de 2012-2013, ou seguintes, podem, desde que reúnam as condições estabelecidas no n.º 9 do artigo 17.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, 1322/2007, de 4 de Outubro, e 56/2010, de 21 de Janeiro, com a redacção actual, optar pela realização do exame final nacional nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa dessas disciplinas e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral.
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011