- 1 -A presente portaria define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática, adiante designada «plataforma de submissão electrónica» destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
- 2 -A plataforma de submissão electrónica é de utilização obrigatória e constitui a infra-estrutura através da qual são praticadas todas as formalidades relativas aos procedimentos referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/06/2011
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Em vigor desde 22/06/2011