- 1 -A entidade gestora da plataforma de submissão electrónica é a DGOTDU, a quem compete coordenar as acções necessárias para assegurar o correcto funcionamento da plataforma, bem como promover a sua manutenção, monitorização e actualização.
- 2 -As entidades responsáveis pela operação técnica da plataforma de submissão electrónica são a DGOTDU e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), nos seguintes termos:
- a)À DGOTDU compete assegurar o funcionamento geral da plataforma, bem como a operação técnica, manutenção, monitorização e regular actualização tecnológica e funcional dos elementos do sistema e das aplicações informáticas necessárias à prática das formalidades electrónicas relativas aos procedimentos de publicação das plantas e demais peças gráficas dos instrumentos de gestão territorial no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e de depósito dos instrumentos de gestão territorial;
- b)À INCM compete assegurar a operação técnica, bem como a manutenção, monitorização e regular actualização tecnológica e funcional dos elementos do sistema e das aplicações informáticas necessárias à prática das formalidades electrónicas relativas aos procedimentos de publicação das peças escritas e gráficas dos instrumentos de gestão territorial no Diário da República.
- 3 -Incumbe ainda à DGOTDU assegurar a permanente acessibilidade e legibilidade no SNIT das plantas e demais peças gráficas publicadas.
Artigo 2.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 22/06/2011
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Em vigor desde 22/06/2011