Após a publicação do instrumento de gestão territorial no Diário da República, a DGOTDU conclui o procedimento de depósito e comunica o número de depósito e a respectiva data à entidade legalmente competente para o envio para depósito.
Artigo 15.º — Depósito do instrumento de gestão territorial na DGOTDU
Vigente desde: 22/06/2011
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Em vigor desde 22/06/2011