- 1 -A plataforma de submissão electrónica garante as condições de segurança, fiabilidade e sustentabilidade das operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e armazenamento de informação necessárias à realização dos procedimentos de envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e depósito na DGOTDU, não alterando ou interferindo com o conteúdo e autenticidade dos elementos instrutórios desses procedimentos.
- 2 -A plataforma de submissão automática está dotada de funcionalidades que permitem ao utilizador proceder à verificação dos dados e elementos instrutórios de cada procedimento, para correcção e validação da respectiva instrução.
- 3 -Desde o início de um procedimento na plataforma de submissão automática até à respectiva conclusão pelo utilizador, a entidade gestora da plataforma e as entidades responsáveis pela sua operação técnica devem:
- a)Intervir no esclarecimento de eventuais dúvidas de utilização;
- b)Prestar auxílio quando necessário ou quando tal lhe seja solicitado;
- c)Resolver problemas específicos na plataforma que venham a colocar-se no âmbito do procedimento;
- d)Disponibilizar, de forma visível na própria plataforma, contactos de suporte e apoio técnico aos utilizadores.
- 4 -A entidade gestora da plataforma de submissão automática e as entidades responsáveis pela sua operação técnica devem ainda:
- a)Criar e manter um sistema de monitorização do funcionamento da plataforma de submissão automática e um sistema de registo dos procedimentos nela realizados;
- b)Criar e manter um arquivo electrónico que inclua os elementos instrutórios de cada procedimento, em moldes que garantem a inviolabilidade do respectivo conteúdo e autenticidade;
- c)Disponibilizar relatórios de anomalias, registos de acessos, submissões ou outra informação disponível que lhes seja solicitada pelas entidades responsáveis pelos procedimentos e que seja relevante para o esclarecimento de dúvidas sobre as operações realizadas na plataforma.
Artigo 3.º — Funcionalidades da plataforma de submissão electrónica
Vigente desde: 22/06/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2011