- 1 -O procedimento de envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e depósito na DGOTDU é realizado pela entidade legalmente competente para o efeito, através de utilizador autenticado.
- 2 -O procedimento de envio referido no número anterior consiste na realização das seguintes acções, de acordo com as instruções fornecidas através da plataforma de submissão electrónica:
- a)Preenchimento do formulário específico disponibilizado pela plataforma;
- b)Carregamento e validação dos ficheiros contendo as peças escritas e as plantas e demais peças gráficas referentes ao instrumento de gestão territorial, nos termos dos artigos 148.º e 151.º do RJIGT, que constituem os respectivos elementos instrutórios;
- c)Preenchimento dos respectivos metadados em ficha disponibilizada pela plataforma, de acordo com o modelo previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio;
- d)Submissão do pedido, através do comando disponibilizado pela plataforma para esse efeito.
Artigo 6.º — Envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação e depósito
Vigente desde: 22/06/2011
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Em vigor desde 22/06/2011