- 1 -Para efeitos do carregamento dos elementos instrutórios referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, no âmbito de um procedimento de envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação e depósito, a plataforma de submissão electrónica disponibiliza:
- a)Formulário específico para cada tipo de procedimento e de instrumento de gestão territorial;
- b)Áreas específicas para carregamento e validação nominal dos ficheiros correspondentes aos elementos instrutórios obrigatórios e opcionais.
- 2 -Além dos elementos instrutórios previstos nos artigos 148.º e 151.º do RJIGT, a plataforma de submissão electrónica permite o envio de outros elementos que a entidade competente para a condução do procedimento pretenda publicar ou depositar.
Artigo 7.º — Carregamento dos elementos instrutórios
Vigente desde: 22/06/2011
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