- 1 -As peças escritas que constituem os elementos instrutórios previstos nos artigos 148.º e 151.º do RJIGT, bem como quaisquer outras que a entidade competente para a condução do procedimento pretenda publicar ou depositar, podem ser carregadas nos formatos doc., docx., xls. ou odt.
- 2 -As plantas e demais peças gráficas que constituem os elementos instrutórios previstos nos artigos 148.º e 151.º do RJIGT, bem como quaisquer outras que a entidade competente para a condução do procedimento pretenda publicar ou depositar, devem ser carregadas no seu formato vectorial original, acompanhado da correspondente imagem gerada a partir da composição final para publicação, em formato tiff.
- 3 -Os ficheiros relativos a imagens devem ter uma resolução de 300 pontos por polegada.
Artigo 8.º — Formatos
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