- 1 -Compete à Direção de Enfermagem:
- a)Colaborar na definição das políticas da organização;
- b)Enquadrar a prestação de cuidados de enfermagem nas políticas definidas pela organização;
- c)Elaborar estudos de custo/benefício relativamente aos cuidados de enfermagem;
- d)Contribuir para a definição da política de garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem, promovendo a aplicação dos padrões de qualidade aprovados;
- e)Elaborar e manter atualizados os procedimentos orientadores da prática clínica;
- f)Planear e avaliar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados;
- g)Monitorizar os procedimentos profissionais, garantindo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais;
- h)Pugnar pelo desenvolvimento de competências dos enfermeiros;
- i)Propor o plano anual de formação dos enfermeiros;
- j)Garantir o respeito pelos valores, regras deontológicas e prática legal da profissão;
- k)Emitir parecer sobre a definição da política de investigação em enfermagem;
- l)Propor a elaboração de regulamentação interna relativa à enfermagem;
- m)Indicar ao órgão de gestão os enfermeiros para o exercício de funções de direção e chefia;
- n)Discutir, previamente à fixação e revisão pelo conselho coordenador de avaliação, as normas de atuação e critérios de avaliação e respetivas ponderações, quer dos objetivos individuais, quer dos comportamentos profissionais, bem como outros aspetos relativos ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros;
- o)Incentivar a elaboração, aplicação, avaliação e atualização dos procedimentos orientadores da utilização de equipamento e material;
- p)Apoiar a elaboração de instrumentos de previsão e gestão do risco;
- q)Emitir pareceres que, no âmbito das suas atribuições, lhe hajam sido solicitados;
- r)Aprovar o seu regulamento interno, por maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -Compete à comissão executiva permanente:
- a)Executar as deliberações da direção de enfermagem;
- b)Coadjuvar o presidente da direção de enfermagem, no exercício das suas funções;
- c)Exercer as demais competência que lhe estejam legalmente atribuídas.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 05/08/2013
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