- 1 -A direção de enfermagem reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre.
- 2 -As reuniões da direção de enfermagem são convocadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -A convocatória deve mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como, sendo o caso, conter os documentos de suporte sobre cada assunto dela constante.
- 4 -A pedido de qualquer membro, podem constar da ordem do dia outros assuntos, desde que caibam nas competências da direção de enfermagem e o pedido seja apresentado até cinco dias úteis antes da data da realização da reunião.
- 5 -De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os assuntos apresentados e as decisões.
Artigo 6.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 05/08/2013
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Em vigor desde 05/08/2013