- 1 -A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, aos serviços e organismos, da administração direta e indireta do Estado cujos mapas de pessoal integrem a carreira especial de enfermagem.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se aos serviços e estabelecimentos que detenham a natureza jurídica de entidade pública empresarial, na parte que respeita às competências decorrentes do subsistema, adaptado, de avaliação do desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem, previsto e regulado pela Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho.
Artigo 8.º — Disposição final
Vigente desde: 05/08/2013
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Em vigor desde 05/08/2013