- 1 -O programa de recrutamento concretiza-se anualmente sendo estabelecidos os seguintes limites anuais:
- a)150 trabalhadores para a carreira de investigação criminal;
- b)50 trabalhadores para a carreira de especialista de polícia científica;
- c)20 trabalhadores para a carreira de segurança.
- 2 -A totalidade dos recrutamentos anuais previstos no número anterior não podem ultrapassar no final do quinquénio os seguintes limites globais:
- a)750 trabalhadores para a carreira de investigação criminal;
- b)250 trabalhadores para a carreira de especialista de polícia científica;
- c)100 trabalhadores para a carreira de segurança.
Artigo 3.º — Limites e programação dos recrutamentos
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022