- 1 -A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos com denominação de origem (DO) «Dão».
- 2 -Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento da denominação de origem (DO) «Dão».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/11/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2014