- 1 -Os produtos vitivinícolas com direito à DO «Dão» só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.
- 2 -A rotulagem a utilizar deve respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas em regulamento interno da entidade certificadora, a quem é previamente apresentada para aprovação.
Artigo 14.º — Rotulagem e comercialização
Vigente desde: 25/11/2014
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Em vigor desde 25/11/2014