A área geográfica de produção da DO «Dão» corresponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange as seguintes divisões administrativas:
- a)Do distrito de Coimbra, os municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
- b)Do distrito da Guarda, os municípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;
- c)Do distrito de Viseu, os municípios de Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela e, do município de Viseu, a União de Freguesias de Viseu, a União de Freguesias de Repeses e São Salvador, a União de Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, a União de Freguesias de Fail e de Vila Chã de Sá, a União de Freguesias de Barreiros e Cepões, a União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, a União de Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, e as freguesias de Abraveses, Cavernães, Cota, Fragosela, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Rio de Loba, Santos Evos, São João de Lourosa, São Pedro de France e Silgueiros.