- 1 -Se o processo contiver todos os elementos considerados suficientes, o INFARMED, I. P., propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde o pedido de inclusão de câmaras expansoras no regime de comparticipação previsto na presente portaria no prazo de 30 dias após a validação.
- 2 -O prazo previsto no número anterior suspende-se nos casos em que o requerente seja notificado para apresentar os elementos e esclarecimentos previstos nos artigos 6.º e 7.º
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015