- 1 -Compete aos serviços competentes do INFARMED, I. P., a responsabilidade pela emissão dos pareceres de avaliação das câmaras expansoras para efeitos de comparticipação, podendo a mesma ser submetida à Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), sempre que se revele necessário e mediante solicitação.
- 2 -Os pareceres da avaliação favoráveis e deliberados pela CATS, se aplicável, são enviados aos requerentes para conhecimento, podendo ser solicitados esclarecimentos ou apresentadas objeções no prazo de 10 dias.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015