- 1 -O procedimento de comparticipação previsto na presente portaria está sujeito a um regime especial de preços máximos (PVP máximo), o qual inclui as margens de comercialização e o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a mesma câmara expansora tem de ser dispensada ao utente ao mesmo preço, ainda que a autorização de comparticipação tenha sido concedida a requerentes distintos.
- 3 -As margens de comercialização são definidas por acordo entre os agentes do setor de produção e distribuição.
Artigo 4.º — Regime de preços
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015