- 1 -A apresentação de peças processuais e documentos pelos administradores judiciais é efetuada exclusivamente por via eletrónica, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Capítulo II da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, quanto à apresentação de peças processuais e documentos por mandatários.
- 2 -O registo dos administradores judiciais junto da entidade responsável pela manutenção do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, é efetuado pela CAAJ.
- 3 -As comunicações dos administradores judiciais destinadas a mandatários realizadas por via eletrónica são efetuadas e rececionadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, acessível nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.
Artigo 3.º — Apresentação de peças processuais e documentos e realização de comunicações destinadas a mandatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2018
Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)
Original