No caso de indeferimento do requerimento, nos apoios previstos na alínea a) do artigo 2.º, não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que a sua regularização ocorra no prazo de 30 dias após a data da notificação do indeferimento.
Artigo 17.º — Efeitos da decisão de indeferimento
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020