- 1 -Os materiais utilizados na construção devem satisfazer as exigências do projecto, respeitando as propriedades e os ensaios laboratoriais de caracterização estipulados pelo caderno de encargos e pelos regulamentos, normas e especificações oficiais portuguesas.
- 2 -O estaleiro deve ser dotado com um laboratório ajustado à importância do empreendimento, destinado a efectuar os ensaios correntes de caracterização de materiais previstos no caderno de encargos.
- 3 -Os restantes ensaios devem ser efectuados por um laboratório oficial ou outro reconhecido pela Autoridade.
Artigo 10.º — Materiais a empregar e suas fontes de fornecimento
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998